A carne que abate a floresta
Como o combate à lavagem de dinheiro pode ajudar a salvar a Amazônia: a Coalizão Jurídica Transnacional protocolou oito denúncias em quatro países com foco na cadeia de suprimento e financiamento do gigante JBS
Octávio Luiz Motta Ferraz, Rio Carapitangui, Maraú, Mata Atlântica – 5 de novembro de 2026
A queda no desmatamento da Amazônia nos últimos quatro anos é, sem dúvida, uma notícia boa. Mesmo assim, perdemos mais 3,3 mil quilômetros quadrados da floresta só no último ano, o equivalente a 3,5 vezes a área urbanizada de São Paulo, a cidade com a maior mancha urbana do Brasil. Continuamos caminhando, ainda que mais lentamente, para o ponto de não retorno, em que grandes áreas da Amazônia vão deixar de ser uma floresta exuberante e úmida e se transformar em um bioma muito mais árido e muito menos rico em biodiversidade, com consequências desastrosas para as populações locais, os padrões regionais de chuva e o clima global, como nos lembra o cientista Carlos Nobre. Diante desse cenário extremamente preocupante, uma pergunta se impõe: o desmatamento para a criação de gado na Amazônia, de longe a maior causa de destruição da floresta, é justificável?
A resposta é negativa. Não há justificativa racional ou moral para trocar um dos biomas mais importantes do mundo por pasto e carne. Imagino que muitas outras pessoas, mesmo as que não abrem mão de seu sagrado churrasco, concordariam. Com tantas áreas disponíveis num país das dimensões do Brasil, por que criar gado justamente na Amazônia, da qual tivemos a enorme sorte de ter 60% dentro de nossas fronteiras?
Além de vandalismo ambiental, desenvolver pecuária extensiva na Amazônia é anacronismo tecnológico e insensatez econômica. A produtividade é extremamente baixa, muitas vezes inferior a uma cabeça de gado por hectare. Derrubar uma floresta rica em biodiversidade e potencial para biotecnologia para colocar pasto pobre e de baixo rendimento é um enorme desperdício de capital natural.
E o modelo sabota o próprio agronegócio no resto do Brasil, pois a floresta funciona como uma gigantesca bomba d’água, lançando na atmosfera a umidade que forma os chamados “rios voadores” que transportam as chuvas que irrigam as lavouras de soja e milho do Centro-Oeste e muito além. As secas severas, cada vez mais frequentes, que atingem as bacias hidrográficas brasileiras, são o sintoma visível dessa insensatez.

Nossa legislação ambiental, uma das mais avançadas que existem, também já chegou a essa conclusão. A Constituição de 1988 elevou a Amazônia ao status de patrimônio nacional a ser especialmente preservado. Criamos nada menos que 430 unidades de conservação e 378 Terras Indígenas, para povos que sabidamente conservam a Floresta naquela região. Desde 1996, a chamada reserva legal, que é a área mínima de preservação dentro das propriedades rurais, é de 80% na Amazônia. Desmatar além desses limites é infração administrativa grave, ilícito civil e crime ambiental.
Mas, apesar dos avanços e do enorme esforço dos agentes estatais para garantir que essas proteções legais sejam respeitadas, a Floresta, como vimos, continua a ser abatida a níveis inaceitáveis. O suporte político e material necessário para monitorar a maior floresta tropical do planeta nunca vai ser suficiente diante dos incentivos econômicos dados àqueles que lucram com a destruição. É preciso, portanto, atacar o problema também pelo lado da demanda.
Há várias iniciativas interessantes nessa área, como o fortalecimento da rastreabilidade das cadeias de suprimentos dos grandes frigoríficos (incluindo fornecedores indiretos), e o bloqueio de crédito bancário e financiamentos para empresas com irregularidades ambientais ou que tenham parceiros comerciais com alto risco de desmatamento ilícito. É nesse último campo que a Coalizão Jurídica Transnacional (TLC, sigla em inglês de Transnational Legal Coalition) , da qual sou membro-fundador, está atuando.
Utilizamos uma estratégia simples mas até hoje pouco empregada: as leis de lavagem de dinheiro que começaram a se espalhar pelo mundo na década de 1980 e vêm sendo aprimoradas nos últimos anos. Focadas inicialmente no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo, essas leis são hoje aplicáveis a qualquer crime, inclusive o ambiental, que se estima render até 280 bilhões de dólares por ano ao redor do mundo.
Desmatar e criar gado ilegalmente na Amazônia configura diversos crimes do capítulo VI da Lei de Crimes Ambientais brasileira (Lei 9.905/1998) e de leis correlatas em diversos países do mundo. Se beneficiar financeiramente do gado que sabe ou suspeita ser produto de crime, direta ou indiretamente, configura o crime de lavagem de dinheiro no Brasil (art. 1, da Lei 9.613/1998) e em diversos países do mundo. A combinação das leis de lavagem de dinheiro com as leis criminais ambientais abre uma excelente oportunidade para colocarmos pressão nos financiadores do desmatamento da Amazônia, e não apenas nos seus executores diretos.
A TLC está fazendo exatamente isso, em parceria com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Protocolamos neste dia 5 de novembro de 2026, junto às autoridades competentes de quatro países – Reino Unido, Irlanda, Alemanha e Holanda –, oito denúncias1 com evidências de violação das leis de lavagem de dinheiro por 14 atores2 envolvidos na cadeia de suprimento e financiamento da carne proveniente de terras desmatadas na Amazônia. Foram dois anos de investigações para reforçar as evidências de desmatamento ilícito que outras organizações já vinham denunciando desde 2009 e para identificar os financiadores.
Nesse primeiro trabalho, focamos na cadeia de suprimento e financiamento da maior empresa frigorífica instalada na Amazônia, a JBS. Com o apoio da organização não governamental holandesa Aid Environment, e usando uma metodologia conservadora, encontramos um cenário de devastação nas zonas de influência dos 21 frigoríficos que a JBS instalou no bioma amazônico nos últimos quase vinte anos. São 40 milhões de hectares de floresta convertidos em pasto. Isso representa mais do que uma Alemanha e 1,6 vez o estado de São Paulo. Desse total, conseguimos apurar, conservadoramente, que ao menos 6,5 milhões de hectares ocorreram em fornecedores diretos (3.085) ou indiretos (6.127) da JBS, e outros 11,3 milhões de hectares ocorreram dentro de terras públicas na zona de influência dos frigoríficos da JBS, indicando potencial lavagem de gado. Pior, conseguimos identificar que parte significativa desse desmatamento ocorreu dentro de áreas especialmente protegidas, como áreas de preservação permanente, reservas legais, unidades de conservação e Terras Indígenas.

O bioma da Amazônia brasileira está sombreado em verde. As zonas de compra dos frigoríficos da JBS na Amazônia estão sombreadas em azul, e a área de pastagem dentro dessas zonas de compra está sombreada em roxo. Fonte: Imazon, 2023
Há evidências suficientes, portanto, para que os financiadores da JBS no Reino Unido, na Irlanda, na Alemanha, na Holanda e em qualquer outro país cumpram seus deveres de diligência reforçada das leis de lavagem de dinheiro antes de financiar atividades que estão abatendo a maior floresta tropical do planeta. Omitir-se desse dever é tornar-se cúmplice da devastação.
1. As denúncias foram protocoladas nos seguintes oito órgãos: Reino Unido: Financial Conduct Authority (FCA) e National Crime Agency (NCA); Irlanda: Central Bank of Ireland; Alemanha: BaFin Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht e Holanda: De Nederlandsche Bank (DNB), Bureau Financieel Toezicht (BFT), Deken of the Amsterdam Bar e The Openbaar Ministerie (OM).
2. No Reino Unido: Barclays Bank Plc, Standard Chartered, Bank of Montreal (London Branch), Banco do Brasil S.A. (London Branch), BB Securities Limited, JBS Global (UK) Limited; na Irlanda: BlackRock Asset Management Ireland Limited; na Alemanha: BlackRock Asset Management Deutschland AG; na Holanda: Rabobank, ING Bank, Loyens & Loeff, EY, KPMG, e JBS NV.
*Octávio Luiz Motta Ferraz é advogado, professor titular do King’s College de Londres e membro fundador da Coalizão Jurídica Transnacional
